07/02/2012 - 13h30 | Atualizado em 07/02/2012 - 14h17

Ministra critica uso de crianças como escudo humano em greve de PMs

Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, diz que atitude de grevistas é reprovável

Por: Agência Brasil

BRASÍLIA

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, fez nesta terça-feira (7) duras críticas à estratégia adotada pelos policiais militares em greve na Bahia. Segundo ela, o “uso de crianças como escudo humano” é reprovável. A ministra manifestou apoio ao governador do estado, Jaques Wagner, na condução das negociações.

“O ministro José Eduardo Cardozo está fazendo encaminhamentos pelo governo federal. Não consideramos que se trate de um movimento social. É uma atitude violenta contra a população, por parte de alguns que se apresentam como grevistas”, disse a ministra à "Agência Brasil", após participar da cerimônia em comemoração à sanção da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Maria do Rosário disse esperar que o Ministério Público ajude a encontrar uma solução para o caso. “Reprovamos o uso de crianças como escudo humano”, enfatizou.

A Lei do Sinase organiza e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes envolvidos na prática de ato infracional e recomenda que a aplicação da pena seja individualizada, levando em conta condições como doenças, deficiências ou dependência química.

Com a nova lei, será possível, segundo Maria do Rosário, a criação de um sistema efetivo a partir da definição das responsabilidades dos estados, municípios e da União, além de melhor definir o papel do Judiciário nas questões envolvendo menores infratores.

“Não pretendemos transferir responsabilidades. Estamos aqui para exercê-las”, disse a ministra.

A nova lei garante ainda o acesso dos jovens infratores à educação, capacitação profissional e ao retorno à escola pública após o período nas unidades de internação. Outra novidade da lei é dar aos jovens casados ou com relacionamento estável o direito a visitas íntimas – permitidas apenas após autorização do juiz responsável pelo acompanhamento.

Marcello Casal Jr/ABr

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