08/02/2012 - 11h42 | Atualizado em 08/02/2012 - 12h15

Governo fixa regras para transplantes em estrangeiros que não moram no país

Procedimento poderá ser feito desde que o doador seja vivo e tenha relação parentesca até o quarto grau com o paciente

Por: Agência Brasil

BRASÍLIA

Os estrangeiros não residentes no Brasil que esperam por uma doação poderão ser submetidos a transplantes de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano no país desde que o doador seja vivo - cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, em linha reta ou colateral.

A portaria regulamentando o procedimento foi publicada nesta quarta-feira (8) no "Diário Oficial da União" e vale para as cirurgias realizadas na rede privada. A realização desses transplantes com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) só é possível com prévia existência de acordos internacionais em base de reciprocidade.

De acordo com o Ministério da Saúde, a medida atende principalmente a população de fronteira que por vezes não conseguia ter acesso à cirurgia por falta de uma lei que regulamentasse o procedimento.

Pela legislação em vigor, estrangeiro não tem acesso ao banco de órgãos coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.

Nesta quarta-feira, às 14h, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, junto com dirigentes da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) apresenta o balanço das ações de transplantes realizadas ano passado no Brasil.

Divulgação

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