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10/02/2012 - 00h00

Empresa muda nome e sede para Indaiatuba

A medida é resultado do pedido feito pela Secretaria de Administração para facilitar e agilizar decisões e comandos diretivos Indaiatuba

Por: Miltom Paes

INDAIATUBA (SP)

A Viação Guaianazes de Transporte Ltda., que presta o serviço de transporte coletivo em Indaiatuba, mudou a sede administrativa de Santo André para o município, alterando seu nome para Viação Indaiatubana Ltda. A medida é resultado do pedido feito pela Secretaria de Administração de Indaiatuba para facilitar e agilizar a relação entre as partes no que se refere às notificações de melhorias e decisões tomadas por uma diretoria. O processo foi iniciado quando a empresa Guaianazes, após análises ao contrato e às notificações enviadas anteriormente pelo município, chegou à conclusão quanto à necessidade de individualizar os comandos diretivos da empresa, deixando de ser filial de Santo André para ser sede na cidade de  Indaiatuba.

O documento protocolado pela Guaianazes, aponta que o serviço de transporte público coletivo prestado exclusivamente em Indaiatuba seria destacado da empresa matriz e incorporado integralmente à nova empresa; decorrente da cisão parcial a qual manteria o mesmo quadro societário e assumiria o contrato de concessão se responsabilizando pelo total cumprimento das obrigações e exercício de todos os direitos dele decorrentes. Sendo assim, a “Viação Indaiatubana” assumiria todos os bens vinculados ao contrato, em especial a frota vinculada, equipamentos e instalações de garagem e do sistema de bilhetagem eletrônica; além disso, permanecer com a utilização do imóvel no qual se encontra a garagem.

A empresa protocolou o pedido para a manifestação Municipal, autorizando a abertura do procedimento para cisão parcial com requisitos de regularidade jurídica. Portanto a Secretaria de Negócios Jurídicos emitiu um parecer ressaltando a cláusula 3ª do Contrato em vigência nos itens 1 e 2, que descreve. “A Concessionária não poderá ceder ou transferir a sua posição a terceiro, sem prévio e expresso consentimento da Concedente, o qual somente será dado, sempre em caráter excepcional, sem prejuízo de outras exigências, se: O Pretendente preencher todos os requisitos exigidos para a operação do serviço, em especial aqueles cujo preenchimento possibilitou a Cessionária obtê-la, destacando-se regularidade jurídica, fiscal, de capacidade técnica e idoneidade financeira; O pretendente assumir todas as obrigações e todas as garantias prestadas pela Cessionária, mais aquelas que forem julgadas necessárias na ocasião”.

O parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos diz que existe a previsão no contrato firmado entre as partes quanto à possibilidade da transferência a terceiros. É possível o aditamento do mesmo transferindo sua titularidade à nova empresa decorrente da empresa contratada, desde que, sejam atendidas todas as exigências previstas nos itens 1 e 2 da cláusula terceira do contrato de concessão, mantidas todas as condições inicialmente pactuadas e desde que verificado pelo gestor do contrato a inexistência de prejuízo ao interesse público.

A cisão foi formalizada com a publicação no Diário Oficial de São Paulo, na Junta Comercial, no dia 24 de janeiro de 2012.  O Protocolo e Justificação de Cisão da Viação Guaianazes de Transporte Ltda., registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) no dia 30 de setembro de 2011, com autenticação no 5º Tabelião de Notas de Santo André em 13 de outubro de 2011; descreve como justificativa: “Pretende a cindida/incorporada, visando a melhoria das condições operacionais, individualizar a gestão e o controle dos referidos contatos celebrados com os Entes Municipais, garantindo, todavia, a manutenção de todas as condições de regularidade jurídica física, fiscal, qualificação técnica-operacional e econômico-financeira de ambas empresas”.

De acordo com o secretário de Administração, Núncio Lobo Costa, a mudança de sede administrativa da Guaianazes facilitará a cobrança para um melhor atendimento. “A Guaianazes acatou o pedido e decidiu realizar esta mudança, assim todas as decisões que anteriormente precisavam passar pela sede de Santo André, serão decididas aqui em Indaiatuba, facilitando todo procedimento e atendimento às notificações que a Prefeitura envia para a empresa”, explica Costa.

A empresa Viação Indaiatubana terá seu próprio corpo administrativo e diretivo. A partir da cisão passa a ter um gestor executivo exclusivo para o contrato de concessão e ficará permanentemente em contato com o gestor público.


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